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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:27
DF é condenado a indenizar pai de jovem morto em bloco de carnaval no Museu da República

O magistrado entendeu que o ente distrital foi omisso ao permitir que o evento fosse realizado mesmo sem a licença.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 14:00
Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculados ao mínimo existencial, possuem aplicabilidade imediata, devendo, portanto, ser reconhecido de ofício pelo Judiciário. Ademais, será evidenciado que, a postura do Poder Judiciário ao aplicar uma norma de Direito Social, não fere a separação dos Poderes, pelo contrário, demonstra apenas o exercício eficaz de sua função. A elaboração do artigo se dará com base em obras doutrinárias de relevantes constitucionalistas e estudiosos do tema em questão, bem como, será utilizado legislação, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dentre outros materiais ligados a temática.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 12:40
Questões contemporâneas do processo civil brasileiro

Sem dúvida, os princípios constitucionais representam o tema central do direito brasileiro atual. Muitas monografias, artigos, coletâneas, teses e dissertações, além de seminários e cursos promoveram uma autêntica dissecação doutrinária, normativa e mesmo jurisprudencial
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 14:40
Aspectos da evolução doutrinária do Direito Penal

Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato qualificado. Artigo 171, caput e §3º, do CP. Saques indevidos após o óbito de segurado do INSS.

Alteração do fundamento absolutório. Artigo 386. VII, do Código de Processo Penal. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Direito público não especificado. Serviço público. Fornecimento de água. CORSAN.

Hidrômetro não instalado. Incidência tarifa mínima. Cobrança superior. Devolução em dobro do excesso. Dano moral não comprovado.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (nova lei de tóxico) revoga o artigo 290 (tráfico, porte e uso de entorpecentes) do Código Penal Militar e repercute na Justiça Militar.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 17:26
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:54
A Análise do Direito Quântico e sua Perspectiva no Compliance

Este trabalho tem como objetivo trazer um conhecimento essencial e crítico acerca da efetividade e eficiência do compliance nas empresas, instituições e organizações. Abordando legislações nacionais e internacionais, o presente traz uma abordagem histórica e a evolução dessa ideia de gestão em empresas privadas e públicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:10
Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

Atualmente no Brasil, há uma preocupação com o fenômeno das drogas que progride com a velocidade da progressiva eliminação de fronteiras oriunda da globalização. A novel lei de drogas dá um tratamento mais rigoroso ao traficante e um tratamento mais brando ao usuário, por ser este último considerado como questão de saúde pública e não de polícia. Se por um lado, devido às constatações das mazelas que o cárcere causa aos que portam droga para consumo próprio, a doutrina moderna discute a desprisionalização, uma tendência trazida pela atual lei de drogas e que vem sendo aceita, tendo em vista que aos usuários não serão impostas penas privativas de liberdade nem como sanção principal nem como substitutiva. Lado outro, os traficantes, recebem tratamento de crime hediondo como o cumprimento inicial da pena em regime fechado além da atual lei de drogas proibir o sursis, a graça, o indulto, a anistia e a liberdade provisória e vedar a conversão de suas penas em restritivas de direitos dentre outros temas que não se coadunam com o modelo de Estado Democrático de Direito trazido pela Constituição Republicana.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2011 - 13:00
Teoria Geral dos Crimes de Falso

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Direito Penal I do 5° Período do curso de Direito. Professor: Widson Rogério Silva Dantas
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Array Publicado em 2010-03-15T04:00:00+00:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.

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